VIGIA (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
É assegurado ao vigia sujeito ao trabalho noturno o direito ao respectivo adicional (ex-Prejulgado nº 12).
Histórico: Redação original - RA 102/1982, DJ 11.10.1982 e DJ 15.10.1982 Nº 140 É assegurado ao vigia, sujeito ao trabalho noturno, o direito ao respectivo a-dicional (ex-Prejulgado nº 12).
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